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29 de Maio de 2024
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    Verbas rescisórias que vencem no sábado podem ser pagas na segunda-feira, afirma TST

    há 5 anos

    O entendimento está contido na Orientação Jurisprudencial 162.

    A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de São Leopoldo a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias, previsto na CLT, vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte.

    A reclamação trabalhista foi ajuizada por um soldador demitido em 6/5/2015. Em sua defesa, a empresa argumentou que, como cairia num sábado (16/5), o prazo para a quitação das verbas rescisórias se estenderia até o primeiro dia útil subsequente (18/5, segunda-feira), data em que foi homologada a rescisão no sindicato e efetuado o pagamento.

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo aplicou a multa por entender que a empresa havia descumprido o artigo 477, parágrafo 6º, alínea b, da CLT. De acordo com a sentença, a empregadora, sabendo que o prazo terminaria num sábado, deveria ter providenciado o pagamento antecipado. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que a Orientação Jurisprudencial 162 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST orienta que a multa não é devida quando o último dia do prazo para pagamento das verbas rescisórias recair em sábado, domingo ou feriado. “Não há nesses dias expediente em bancos, tampouco no órgão do Ministério do Trabalho, devendo-se prorrogar o vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao vencido”, observou.

    Ainda conforme o relator, o artigo 132, parágrafo 1º, do Código Civil dispõe que, "se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil". Por sua vez, o parágrafo único do artigo 775 da CLT prevê que "os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte".

    A decisão foi unânime.

    Processo: RR-20168-96.2016.5.04.0334

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/verbas-rescisorias-que-vencem-no-sabado-podem-ser-pagas-na-segunda-feira-afirma-tst/654619694

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