• Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Notícias

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  • Sob antiga Lei de Falências, extinção de obrigações do falido prescinde de prova de quitação de tributos

    Notícias21/08/2017Superior Tribunal de Justiça
    A exigência foi inserida no CTN pela Lei Complementar 118 /05, sancionada concomitantemente com a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101 ), em 2005, que deu nova redação ao artigo 191... Nancy Andrighi lembrou que a questão foi resolvida de forma diferente com a edição da Lei 11.101 /05, já que ficou expressa a participação dos créditos tributários no concurso de credores da falência... “Antes da inserção desse requisito, vale dizer, na vigência da antiga Lei de Falencias e Concordatas (hipótese dos autos), os créditos tributários não se sujeitavam à habilitação no processo falimentar
  • Extinção de obrigações do falido dispensa prova de quitação de tributos

    Notícias21/08/2017Consultor Jurídico
    A exigência foi inserida no CTN pela Lei Complementar 118 /05, sancionada concomitantemente com a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101 ), em 2005, que deu nova redação ao artigo 191... Nancy Andrighi lembrou que a questão foi resolvida de forma diferente com a edição da Lei 11.101 /05, já que ficou expressa a participação dos créditos tributários no concurso de credores da falência... “Antes da inserção desse requisito, vale dizer, na vigência da antiga Lei de Falencias e Concordatas (hipótese dos autos), os créditos tributários não se sujeitavam à habilitação no processo falimentar
  • Lei não exige participação do MP em processo de recuperação judicial, diz STJ

    Notícias24/05/2018Consultor Jurídico
    A ministra também explicou em sua decisão que, embora a atuação do MP em ações de recuperação judicial e falência fosse originalmente prevista na Lei 11.101 /05, tal dispositivo recebeu veto presidencial... “À míngua de disposição específica na Lei 11.101 /05 exigindo manifestação do Ministério Público em ações envolvendo empresa em recuperação judicial, inviável reconhecer a obrigatoriedade de sua intervenção... De acordo o relatório da ministra, a Lei de Falencias e Recuperação Judicial (11.101./2005) não exige a participação do MP nas ações e seria inviável, no caso concreto, sua intervenção, já que o processo
  • Lojas de materiais de construção têm pedidos de recuperação judicial deferidos

    As empresas terão o prazo de sessenta dias, contados da publicação da decisão, para apresentarem os planos de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101 /05... Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra as referidas empresas, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperacoes e Falencias
  • STJ – Recuperação judicial não impede homologação de sentença estrangeira

    /05... Ao votar pela homologação de uma sentença de arbitragem internacional, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o procedimento não viola o dispositivo do artigo 6º da Lei 11.101 /05 –... O Ministério Público Federal também opinou pela homologação da sentença, lembrando que os procedimentos previstos no artigo 6º da Lei de Falência e Recuperação não alcançam os processos ajuizados no exterior
  • Recuperação judicial não impede homologação de sentença estrangeira

    Notícias29/06/2017Âmbito Jurídico
    /05... Ao votar pela homologação de uma sentença de arbitragem internacional, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o procedimento não viola o dispositivo do artigo 6º da Lei 11.101 /05 –... O Ministério Público Federal também opinou pela homologação da sentença, lembrando que os procedimentos previstos no artigo 6º da Lei de Falência e Recuperação não alcançam os processos ajuizados no exterior
  • Justiça decreta recuperação judicial de empresa de locação de veículos

    A empresa terá o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101 /05. PJe : 0701582-50.2018.8.07.0015... Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperacoes e Falencias
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