Justiça decreta recuperação judicial de empresa de locação de veículos
A juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Karper Aluguel de Veículos S/A., estabelecida no Guará. Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperacoes e Falencias. A própria empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial e sustentou atender os requisitos exigidos para o benefício.
A magistrada determinou várias providências para a realização do procedimento: nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários à recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 dias; e determinou que a junta comercial do DF fosse comunicada, bem como as Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal, para fins de anotação da recuperação judicial.
A empresa terá o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101/05.
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