Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios de defensor dativo
e em duas ações penais incondicionadas... A relatora também apontou que o estado deve pagar os honorários de defensores dativos em processos criminais, visto que ocupa o polo ativo nas ações penais públicas condicionadas e incondicionadas... No caso, diante da ausência de Defensoria Pública em Araguari (MG), não restava outra opção ao juiz senão nomear o profissional para ser advogado dativo de necessitados em uma ação de pensão alimentícia