Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios de defensor dativo

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O Estado deve prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes, o que inclui a orientação jurídica, o patrocínio em ações judiciais e o exercício de curadoria especial, atividade que é, primordialmente, de responsabilidade da Defensoria Pública. Se não houve Defensoria instalada no local ou a entidade não puder assumir um caso, cabe à Administração Pública nomear advogados dativos para a função, e remunerá-los pelos serviços.

Esse foi o entendimento firmado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro ao negar provimento a Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Minas Gerais contra o advogado Rafael Eustáquio Brasileiro.

O recurso foi movido com o objetivo de reformar decisão monocrática proferida pela relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que condenou o estado a pagar R$ 4,6 mil ao advogado por ele ter atuado como curador especial dativo em uma ação. O governo mineir...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-e-obrigado-a-pagar-honorarios-advocaticios-de-defensor-dativo/208297388

Informações relacionadas

Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios de defensor dativo

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo V. Dos Embargos de Declaração

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)