Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios de defensor dativo
O Estado deve prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes, o que inclui a orientação jurídica, o patrocínio em ações judiciais e o exercício de curadoria especial, atividade que é, primordialmente, de responsabilidade da Defensoria Pública. Se não houve Defensoria instalada no local ou a entidade não puder assumir um caso, cabe à Administração Pública nomear advogados dativos para a função, e remunerá-los pelos serviços.
Esse foi o entendimento firmado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro ao negar provimento a Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Minas Gerais contra o advogado Rafael Eustáquio Brasileiro.
O recurso foi movido com o objetivo de reformar decisão monocrática proferida pela relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que condenou o estado a pagar R$ 4,6 mil ao advogado por ele ter atuado como curador especial dativo em uma ação. O governo mineir...
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