Jovem infrator deve cumprir medida socioeducativa mesmo ao completar 18 anos
Esses entendimentos do relator têm por base o artigo 2º , parágrafo único , combinado com os artigos 120 , parágrafo 2º , e 121 , parágrafo 5º , todos do ECA... orientação dominante no STJ no mesmo sentido do seu voto e citou precedentes que estabelecem a liberação obrigatória do adolescente infrator somente quando ele completa 21 anos, nos termos do artigo 121... A aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ) considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo