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Maior de 18 anos pode cumprir pena pela prática de ato infracional? - Laís Mamede Dias Lima
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Sim. É possível o cumprimento de pena pela prática de ato infracional por maior de 18 anos, desde que o ato infracional tenha sido cometido na vigência da menoridade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 121, 3º, prevê que nenhuma internação poderá exceder o prazo de 3 anos. Logo, é plenamente possível que um adolescente cometa ato infracional (por exemplo, aos 17 anos) e cumpra medida sócio-afetiva de 3 anos o que acarretaria uma idade superior aos 18 anos, mas sempre inferior aos 21 anos de idade.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(...)
3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
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