Jurisprudências recentes sobre Direito Condominial
é ato obrigatório, segundo pacífica corrente doutrinária, nos termos do art 9º c/c art. 32 , letra J, da Lei 4.591... limites desta lei e da convenção (art. 22, parág. 1, alínea a).""... O art. 24 da Lei 4.591 /64, "Lei de Condomínios", estabelece como atribuição da Assembléia Geral a aprovação, por reunião ordinária anual, das verbas para as despesas do Condomínio, não se incluindo tal