Art. 5 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Notícias

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  • Lula sanciona lei com regras para publicidade de órgãos públicos

    A norma, publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União, estabelece que as licitações de contratos de publicidade têm de respeitar a Lei 8.666 /93, mais conhecida como Lei de Licitações... CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art... 22 da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos melhor técnica ou técnica e preço
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