artigos 23 , 30-A , 41-A , 73 , 74 , 75 , 77 e nos parágrafos 2º e 3º do art. 81 , da Lei 9.504 /97 cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)... No período entre 5 de julho de 2014 até as datas fixadas na Resolução do Calendário Eleitoral (TSE n.º 23.390/2013), as publicações dos atos judiciais serão feitas na Secretaria Judiciária e poderão ser... Da mesma forma, não serão publicados no mural eletrônico os atos relativos às Ações de Investigação Judicial Eleitoral, previstas no artigo 22 , da Lei Complementar 64 /90, e, ainda, os que contarem com