Suspensa decisão do TJSP que converteu em falência a recuperação do Grupo Coesa, ex-OAS
"Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório, não pode sustentar a decretação de falência", avaliou o relator, acrescentando que a medida drástica exigiria "uma cognição exauriente... "Chega-se a essa conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade", completou... De acordo com o relator, a suspensão é necessária para evitar a perda de objeto do recurso especial interposto contra a decisão do tribunal paulista, o qual ainda será analisado pelo STJ