Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Primeira Turma do STJ entendeu que, a lista da Constituição Federal com verbas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios é exemplificativa

Notícias

DECISÃO

09/02/2024

Lista da Constituição com verbas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios é exemplificativa

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo dos tipos de verbas consideradas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios. Para o colegiado, a definição da forma de pagamento do precatório – com ou sem preferência – está relacionada à comprovação do vínculo entre a verba e a subsistência do credor e de sua família.

O entendimento foi estabelecido pela turma ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança com o qual um servidor buscava garantir prioridade no recebimento do precatório, originado de indenização devida pelo estado da Bahia em razão da demora na concessão de sua aposentadoria.

Relator do recurso, o ministro Sérgio Kukina explicou que a ação originária não discutiu eventual direito a valores de aposentadoria atrasados, mas a responsabilidade civil do estado pelo atraso na implementação do benefício.

Valores em precatório não envolvem salários, proventos ou benefícios previdenciários

Citando o precedente fixado pela Corte Especial no REsp 1.815.055, o ministro apontou que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição não introduz rol taxativo das verbas consideradas de natureza alimentar, o que leva à conclusão de que "a definição da natureza alimentar de determinada verba encontra-se vinculada à sua destinação precípua para subsistência do credor e de sua família".

Kukina apontou que a verba discutida nos autos não diz respeito a salários, vencimentos, proventos ou benefícios previdenciários, mas, sim, à indenização por responsabilidade civil – crédito para o qual o dispositivo da Constituição não indica a natureza alimentar.

Na avaliação do relator, a indenização devida pelo estado da Bahia não tem o objetivo de assegurar a subsistência do recorrente e de sua família – como seria o caso de seus proventos de aposentadoria –, mas única e exclusivamente reparar prejuízos causados pelo ato ilícito da administração pública, "situação que também evidencia a natureza comum do crédito em análise".

Leia o acórdão no RMS 72.481.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):

############################################################################################################

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09022024-Lista-da-Constituica...

  • Publicações424
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeira-turma-do-stj-entendeu-que-a-lista-da-constituicao-federal-com-verbas-de-natureza-alimentar-para-pagamento-preferencial-de-precatorios-e-exemplificativa/2169043724

Informações relacionadas

Quinta Turma do STJ reafirmou que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu.

Francisco Edio Mota Torres, Advogado
Notíciashá 2 anos

CNJ aprova alterações na gestão de precatórios

STJ decidiu que a gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime

ADVOCACIA DIGITAL
Notíciashá 3 meses

Prestação de contas de pensão alimentícia deve especificar despesas, diz TJ-SP

Dr Francisco Teixeira, Advogado
Notíciashá 3 meses

Sexta Turma assegura prisão domiciliar a mulher trans que teria de cumprir pena em presídio masculino

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)