Ação de exibição de contratos bancários deve seguir regras do REsp 1.349.453
Caráter satisfativo Por outro lado, a ação de exibição de documentos possui natureza satisfativa, por consequência, dispensada a indicação da lide futura e de seu fundamento... Não se exigem os aludidos requisitos quando o pedido for formulado na via incidental. e) A ação autônoma de exibição de documentos tem caráter satisfativo e dispensa a indicação da lide futura e de seu... Não se trata mais de ação cautelar, mas sim de ação probatória autônoma e com caráter dúplice, porque aproveita tanto ao requerente como ao requerido e não se trata de “mero” procedimento de jurisdição