Patrocinando causa que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé em São Paulo, o Romagnolo, Calixto Valera e Ferrari Advogados, conseguiu o deferimento de Liminar que concedeu tratamento à sua cliente, em home care, de serviço correspondente ao que teria se permanecesse internada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. No laudo médico foi recomendado que a paciente tivesse tratamento de modo continuado em regime de home care, porém o Plano de Saúde se recusou a prestar os serviços indicados. Os serviços só foram devidamente prestados quando o Juízo desta vara concedeu a liminar determinando a internação domiciliar da paciente portadora de doença de alzheimer. De acordo com a Liminar deferida, o atendimento via home care deverá resguardar atendimento similar ao garantido em ambiente hospitalar e, particularmente, abranger serviços de enfermagem 24 horas por dia (de modo a assegurar adequada e eficiente administração de medicamentos e alimentação, prestação de serviços