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15 de Maio de 2024

Deferida Liminar para custeio de tratamento Home Care

Patrocinando causa que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé em São Paulo, o Romagnolo, Calixto Valera e Ferrari Advogados, conseguiu o deferimento de Liminar que concedeu tratamento à sua cliente, em home care, de serviço correspondente ao que teria se permanecesse internada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

No laudo médico foi recomendado que a paciente tivesse tratamento de modo continuado em regime de home care, porém o Plano de Saúde se recusou a prestar os serviços indicados. Os serviços só foram devidamente prestados quando o Juízo desta vara concedeu a liminar determinando a internação domiciliar da paciente portadora de doença de alzheimer.

De acordo com a Liminar deferida, o atendimento via home care deverá resguardar atendimento similar ao garantido em ambiente hospitalar e, particularmente, abranger serviços de enfermagem 24 horas por dia (de modo a assegurar adequada e eficiente administração de medicamentos e alimentação, prestação de serviços de higienização e as movimentações necessárias a obstar surgimento de escaras), sessões diárias de fisioterapia, visita médica quinzenal, acompanhamento por nutricionista, quinzenalmente, e por fonoaudiólogo, semanalmente, bem como a implantação de leito hospitalar, com colchão pneumático, e a disponibilização de fraldas e de absorventes geriátricos, bem como de dieta enteral.

O Romagnolo, Calixto Valera e Ferrari Advogados garantiu que sua cliente contasse com tratamento domiciliar (home care), sem limitação de tempo, análogo a internação, com o fornecimento, inclusive, de recursos materiais, garantindo a esta um tratamento digno e humano.

Processo n.º 1013264-48.2020.8.26.0008

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