Difamação de morto gera indenização
O jornal alegou que a matéria citava o nome do falecido entre pessoas dignas de elogios, e que a afirmação de que ele exagerava no champanhe só servia para valorizar seu bom gosto... Eles entenderam que o jornal agiu de forma leviana, extrapolando os limites do bom senso e da ética, não atendendo a qualquer interesse ou finalidade pública e frustrando o compromisso de proteção à intimidade