Obrigações a serem observadas pelo contribuinte após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e em São Paulo.
O contribuinte deverá até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º: a) inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo... que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado... O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação, providenciará: a) protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la