Geral - Sefaz divulga valores para devolução do ICMS
Benefício vale para movimentações com farinha de trigo
e mistura de farinha de trigo realizadas em dezembro
O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25) traz os novos valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras. Relativos ao mês de dezembro de 2010, os números são válidos para operações realizadas com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
Segundo a portaria divulgada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), a devolução deve ser calculada de acordo com as cifras: R$ 0,268560 para operações internas e R$ 0,157108 para aquisições interestaduais. Em ambos os casos, o cálculo é feito com a quantidade de quilogramas do produto industrializado.
O benefício tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010. O ato estabelece as regras para a restituição aos estabelecimentos industriais incentivados que adquirem as mercadorias - autorizados a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.
Para efetuar a devolução, é necessária a emissão de nota fiscal de transferência de crédito tendo como destinatário a empresa moageira. A concessão, no entanto, é válida apenas enquanto o contribuinte estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos do Programa de Desenvolvimento Integrado (Prodesin).
Os detalhes da Portaria nº 09/2011 podem ser conferidos na página 15 do Diário Oficial desta sexta-feira. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo número 0800-284-1060.
Fonte: Larissa Bastos
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