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17 de Junho de 2024
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    Obrigações a serem observadas pelo contribuinte após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e em São Paulo.

    O contribuinte deverá até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º:

    a) inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

    b) elaborar, em 2 vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

    b.1) o nome e os números de inscrição, estadual e no CNPJ;

    b.2) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. da Lei nº 6.374/1989";

    b.3) as séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

    b.4) o primeiro e o último número dos impressos de cada série;

    b.5) a data, o nome e a qualificação do signatário.

    c) apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

    O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação, providenciará:

    a) protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias;

    b) arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

    Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 dias contados da ciência do fato.

    (Portaria CAT nº 162/2008, art. 7º e art. 8º - DOE SP de 30.12.2008)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obrigacoes-a-serem-observadas-pelo-contribuinte-apos-o-inicio-da-obrigatoriedade-de-emissao-da-nf-e-em-sao-paulo/2257310

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