entendeu, com base no CPC , especialmente nos artigos 214 (sobre ser indispensável a citação do réu para o processo ser válido), 219 (sobre o fato de a citação válida tornar prevento o juízo, induzir litispendência... A 1ª Câmara salientou também que andou bem o Juízo de Origem ao anular os atos processuais a partir da citação e extinguir a ação sem julgamento de mérito, porém destacou que a extinção do feito deve fundamentar-se