Estelionato previdenciário na ótica do STJ
Em outro caso, a Sexta Turma negou a aplicação do princípio em uma situação de laudo médico forjado para o saque indevido de FGTS... “A ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma é reiterada, mês a mês, enquanto não há a descoberta da aplicação do ardil, artifício ou meio fraudulento”