Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Corretora condenada é presa no Ceará e será transferida para Belém

    há 15 anos

    A Secretaria da 3ª Vara da Justiça Federal, especializada em ações penais, informou que a Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira, em Fortaleza (CE), a corretora de imóveis paraense Andreza Silva Dias. Ela estava foragida desde 2004, logo depois que foi condenada pelo juiz federal Rubens Rollo DOliveira a oito anos e dez meses de prisão.

    A ré foi condenada pela prática do crime de estelionato, que o Código Penal tipifica como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena de oito anos e dez meses foi reduzida, posteriormente, para 4 anos e 8 meses pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), conforme acórdão de 22 de novembro de 2005.

    Segundo a Secretaria da 3ª Vara, o processo já transitou em julgado, ou seja, não admite mais qualquer tipo de recurso. Depois de condenada em primeira instância e após a confirmação da sentença pelo TRF-1ª Região, a ré ainda impetrou um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também perdeu. A 3ª Vara ficou de formalizar, com urgência, o pedido de transferência da corretora para Belém, onde deverá cumprir a pena que lhe foi imposta.

    Fraudes

    Na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Andreza foi acusada de intermediar de forma fraudulenta a venda de imóveis, com o objetivo de liberar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, segundo o MPF, a corretora utilizava documentos falsos.

    Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo DOliveira afirma que as provas colhidas durante a instrução processual demonstram de forma consistente o dolo [intenção deliberada] da ré em fraudar o FGTS. O magistrado menciona o depoimento de uma compradora que disse ter contactado pessoalmente com Andreza, sendo convencida pela corretora a simular compra e venda de imóvel para sacar o dinheiro do Fundo, uma vez que a própria compradora, segundo afirmou, passava na ocasião por dificuldades financeiras.

    A conduta da ré repetiu-se às centenas, tantos são os IPLs [inquéritos policiais] e ações criminais contra ela, sempre a com a mesma simulação para sacar o FGTS de terceiros, à custa de elevadas comissões, ressalta a sentença. Para o magistrado, não há dúvida de que a eventual esperteza de alguns, que se valem de levantamentos fraudulentos dos valores depositados no Fundo, gera inquestionáveis prejuízos ao patrimônio público, configurando, sim, o crime de estelionato.

    Destacou o juiz federal, na sentença, não haver dúvidas quanto ao dolo de Andreza Dias para a consumação da fraude. Os compradores afirmaram, em juízo, que foi a ré a responsável pelo preparo da documentação utilizada para a aquisição do imóvel com os recursos do FGTS, afirma o magistrado. Segundo ele, o depoimento dos compradores é reforçado por várias ações criminais que tramitam nesta Seção Judiciária contra a corretora, por fraudes semelhantes.

    www.pa.trf1.jus.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações951
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corretora-condenada-e-presa-no-ceara-e-sera-transferida-para-belem/1543715

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-1

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-6

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 21 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO CRIMINAL: RCCR 445 PA XXXXX-9

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)