Ajuizar ações idênticas não permite multa a advogado por litigância de má-fé
Assim, nos termos do que dispõe o artigo 18 do Código Civil de 1973, aplicável à época, a parte acabou penalizada por litigância de má-fé — pagamento de 1% sobre o valor atualizado da causa... Na peça, a autarquia federal requereu a imposição de multa, por litigância de má-fé, e indenização de 20% sobre o valor da causa, para parte e advogado, além do aumento dos honorários de sucumbência... Amparada neste entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, livrou um advogado de pagar multa por litigância de má-fé e de indenizar o Instituto Nacional do Seguro