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17 de Junho de 2024
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    Procuradorias asseguram multa a esposa de ex-deputado federal por litigância de má-fé

    há 8 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a aplicação de multa por litigância de má-fé a esposa de ex-deputado federal. Os advogados públicos demonstraram que, mesmo sem se qualificar como segurada rural especial, ela havia acionado a Justiça para solicitar o benefício.

    No caso, a autora ajuizou ação, no Juizado Especial Federal (JEF) da Subseção Judiciária de Ji-Paraná (RO), para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria rural por idade como segurada especial sob o regime de economia familiar.

    A Procuradoria-Seccional Federal de Ji-Paraná (PSF/Ji-Paraná) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), contudo, demonstraram que ela não se enquadra como segurada especial.

    De acordo com as unidades da AGU, a Lei nº 8.213/1991 define o segurado especial como “a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar”. Porém, a autora é esposa de ex-deputado federal e atual empregado da Assembleia Legislativa de Rondônia, o que a impede de solicitar o benefício.

    Além disso, os procuradores federais informaram que o marido é produtor rural e proprietário de duas terras com mais de 100 hectares de extensão, com direito a trabalhadores e gados para corte. Também demonstraram que o casal reside em endereço urbano durante a semana.

    As procuradorias assinalaram, ainda, que consultas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) apontaram remunerações mensais de R$ 28,5 mil em 2014, referente ao salário do marido como ex-deputado, e de R$ 5,7 mil, como servidor da assembleia legislativa estadual.

    Dessa forma, as procuradorias comprovaram que a autora da ação não se qualifica como segurada especial na qualidade de economia familiar. Segundo as unidades da AGU, não pode ser considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou na qualidade de arrendador de imóvel rural.

    A 2ª Vara do Juizado Especial Federal em Ji-Paraná acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da autora. O magistrado ainda condenou a requerente a uma multa por litigância de má-fé no valor de dez salários mínimos (R$ 8,8 mil), “tendo em vista o caráter absolutamente temerário da lide e a completa incompatibilidade entre o quadro fático vivenciado pela parte autora e a descrição normativa de segurado especial”.

    A PSF/Ji-Paraná e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 293-59.2016.4.01.4101 – 2ª Vara do JEF/Ji-Paraná.

    Filipe Marques

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