Suspensão condicional do processo deve oferecer condições adequadas à obtenção do benefício
Contudo, o art. 89 da Lei 9.099 /95 prevê que o magistrado poderá especificar outras condições relativas à suspensão, desde que sejam elas adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado... Ele concordou com as condições estabelecidas pelo Ministério Público Federal, para concessão do benefício do art. 89 da Lei 9.099 /1995 (suspensão condicional do processo), e com a determinação de recomposição