DECISÃO: Em processos previdenciários, a prova material deve ser analisada levando-se em conta a informalidade da profissão e a dificuldade de comprovação da atividade rural
especial (art. 11 , VII , da Lei nº 8.213 /91), e o empregado rural (art. 11, I, a, da Lei nº 8231 /91) para fazerem jus à aposentadoria por idade necessitam preencher os requisitos de idade de 55 (cinquenta... e cinco) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem, e de comprovação do efetivo exercício de atividade rural, conforme o art. 106 da Lei nº 8.213 /91... Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Daniel Castelo Branco Ramos, afirmou que, nos termos do art. 48 , § 1º , da Lei nº 8.213 /91, o trabalhador rural, enquadrado na condição de segurado