Novo Código de Processo Civil (Íntegra)
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 80... O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União. Art. 97... De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária