MPF/AM: ex-prefeito de Canutama (AM) é condenado por improbidade administrativa
De acordo com a ação, “a prestação de contas é uma obrigação crucial, devendo ser prioridade no final de exercício de qualquer administrador público”... Com a ausência da prestação de contas, “não se pode precisar, até mesmo, se os recursos foram ou não aplicados regularmente, estando patente o dano ao erário e a necessidade de devolução de recursos recebidos... Por isso, o ex-prefeito tinha a obrigação de prestar as contas referentes à metade do valor do convênio, ou seja, R$ 35 mil, pois foi o valor que o réu tinha à disposição na sua gestão