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16 de Junho de 2024
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    Não é aplicável multa diária para a réu em ação de prestação de contas

    há 12 anos

    Sanção prevista determina ao réu que, obrigado pelo juiz, deixa de prestar contas, a impossibilidade de contestar as que forem apresentadas pelo autor

    É incabível, em ação de prestação de contas, a aplicação de multa diária contra o réu que deixa de apresentar os documentos Para a 4º Turma do STJ, a lei prevê sanção específica ao réu que, obrigado pelo juiz, deixa de prestar contas: a impossibilidade de contestar as que forem apresentadas pelo autor No caso, uma empresa entrou com ação contra o Banco do Brasil Ela pedia esclarecimentos em relação a contrato de abertura de crédito A autora solicitou, além da apresentação do contrato, informações como os lançamentos efetuados na conta corrente e os juros cobrados pelo uso do crédito

    O banco foi condenado em primeiro grau a prestar contas da movimentação financeira da empresa no prazo de 48 horas O juízo também fixou multa de R$ 1 mil por dia de atraso na apresentação dos documentos O banco discordou da sentença, mas o recurso de apelação foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná

    No STJ, o Banco do Brasil argumentou que não cabe aplicação de multa diária em caso de descumprimento em ação de prestação de contas O banco alegou que a lei processual já prevê como sanção a impossibilidade de questionamento das contas apresentadas pelo autor

    O ministro Luis Felipe Salomão julgou procedentes as alegações da instituição Para o relator, não cabe imposição de multa cominatória no caso Ele afirmou que a consequência jurídico-processual da não apresentação das contas pelo réu é a aceitação das contas elaboradas pelo autor, conforme disposto no CPC

    O relator disse ainda que o espírito da lei processual parece seguir o princípio de que somente incidirá a multa cominatória quando outra solução mais prática e eficaz não for prevista Ele lembrou que a Súmula 372 ("Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória") também não autoriza a cobrança na ação de prestação de contas A Turma, de forma unânime, deu provimento ao recurso especial do banco (REsp 1092592)

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