DECISÃO: Magistrado deve suspender o curso da ação penal nos casos de dúvida sobre a inimputabilidade do réu
Na decisão, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, explicou que o Juízo Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei (MG) não poderia ter aplicado ao caso o princípio in dubio pro reo ,