Aviso prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária
Nesse julgado, o entendimento foi o de que, não havendo prestação de trabalho no curso do aviso prévio, não há como enquadrá-lo no conceito de salário de contribuição... Por isso, não se insere entre as parcelas que integram o salário de contribuição previsto no artigo 28 , inciso I , da Lei 8.212 /91, que trata da organização da Seguridade Social... O valor pago como indenização referente a aviso prévio não tem natureza salarial e por isso não pode ter desconto de contribuição previdenciária