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17 de Junho de 2024
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    Receita dá novo esclarecimento sobre a contribuição ao INSS

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 24-1, o Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB, de 23-1-2017, que altera o Ato Declaratório Interpretativo 5 RFB, de 25-5-2015, em que RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece a contribuição previdenciária do cooperado que presta serviço a empresa.

    A alteração consiste em disciplinar que a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço por intermédio de cooperativa de trabalho é de 20%, inclusive quando o serviço é prestado à pessoa física.

    O Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB/2017 também especifica que os 20% da contribuição previdenciária incidem sobre:

    - o salário de contribuição do contribuinte individual, que corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício da atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário de contribuição; ou

    - a remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário e como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, correspondente ao montante de 20% do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, observado o limite máximo previdenciário.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-da-novo-esclarecimento-sobre-a-contribuicao-ao-inss/421730190

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