O autor teve sua entrada barrada na porta giratória da agência, retirando de seus bolsos todos os pertences e chegando, inclusive, a levantar as vestes superiores a fim de demonstrar que não trazia nenhum objeto estranho consigo e, mesmo assim, foi impedido de adentrar na agência. O recurso interposto por E.F.M. contra decisão proferida na 2ª Vara Cível de Campo Grande, nos autos de ação de indenização movida contra um banco, recebeu provimento dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade. E.F.M. alega que passou pelo dissabor de ter sua entrada barrada na porta giratória da agência, retirando de seus bolsos todos os pertences e chegando, inclusive, a levantar as vestes superiores a fim de demonstrar que não trazia nenhum objeto estranho consigo e, mesmo assim, foi impedido de adentrar na agência. O apelante aponta que é conhecido por todos por estar ali praticamente todos os dias efetuando os pagamentos de sua empresa. Afirma ainda que uma funcionária do banco, alegando ser