Loja condenada por expor cliente a situação vexatória
O desrespeito de redes de lojas de varejo para com seus clientes encontrou óbice em recente decisão do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), que condenou Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar à fisioterapeuta Elizangela Stadnick Camisão, reparação por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Em movimentada tarde de sábado, Elizangela compareceu à filial de Tubarão (SC) de Lojas Marisa, num shopping center, onde adquiriu peças de vestuário. Após passar pelo caixa, iniciou deslocamento para deixar a loja.
Neste momento o alarme anti-furto foi acionado, ensejando a abordagem por um segurança que conduziu Elizangela de volta ao interior da loja, onde foi efetivada revista em suas sacolas. Após comparar as mercadorias com o cupom fiscal, ficou constatada falha da funcionária do Caixa que deixou de retirar o sensor magnético de uma das peças. Constrangida e envergonhada, Elizangela pleiteou indenização em juízo.
Resistindo ao pleito, Lojas Marisa afirmou que "se trata de situação comum do cotidiano, devendo ser bem enfrentada por todos".
A sentença afirma queos prepostos da filial de Tubarão de Lojas Marisa erraram ao não retirar o sensor magnético das mercadorias adquiridas por Elizangela que, deste modo, acabou submetida a constrangedora situação na frente de centenas de pessoas que circulavam pelas dependências do Farol Shopping na ocasião, sendo classificada publicamente como uma salteadora.
O magistrado destacou que as Lojas Marisa deveriam seguir o exemplo de suas concorrentes locais instalando sensor de alarme bem embaixo do `check-out´ do próprio caixa, a fim de que seus funcionários se certifiquem de que o cliente efetivamente não será exposto a constrangimento ao deixar a loja.
A sentença admite recurso. O advogado Jeferson Nunesatua em nome da autora da ação. (Proc. nº 075.07.008256-6).
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