Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Loja condenada por expor cliente a situação vexatória

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    O desrespeito de redes de lojas de varejo para com seus clientes encontrou óbice em recente decisão do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), que condenou Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar à fisioterapeuta Elizangela Stadnick Camisão, reparação por dano moral no valor de R$ 5 mil.

    Em movimentada tarde de sábado, Elizangela compareceu à filial de Tubarão (SC) de Lojas Marisa, num shopping center, onde adquiriu peças de vestuário. Após passar pelo caixa, iniciou deslocamento para deixar a loja.

    Neste momento o alarme anti-furto foi acionado, ensejando a abordagem por um segurança que conduziu Elizangela de volta ao interior da loja, onde foi efetivada revista em suas sacolas. Após comparar as mercadorias com o cupom fiscal, ficou constatada falha da funcionária do Caixa que deixou de retirar o sensor magnético de uma das peças. Constrangida e envergonhada, Elizangela pleiteou indenização em juízo.

    Resistindo ao pleito, Lojas Marisa afirmou que "se trata de situação comum do cotidiano, devendo ser bem enfrentada por todos".

    A sentença afirma que“os prepostos da filial de Tubarão de Lojas Marisa erraram ao não retirar o sensor magnético das mercadorias adquiridas por Elizangela que, deste modo, acabou submetida a constrangedora situação na frente de centenas de pessoas que circulavam pelas dependências do Farol Shopping na ocasião, sendo classificada publicamente como uma salteadora”.

    O magistrado destacou que as Lojas Marisa deveriam seguir o exemplo de suas concorrentes locais “instalando sensor de alarme bem embaixo do `check-out´ do próprio caixa, a fim de que seus funcionários se certifiquem de que o cliente efetivamente não será exposto a constrangimento ao deixar a loja”.

    A sentença admite recurso. O advogado Jeferson Nunesatua em nome da autora da ação. (Proc. nº 075.07.008256-6).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações167
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/loja-condenada-por-expor-cliente-a-situacao-vexatoria/54635

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)