Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cliente é indenizado por situação vexatória em acusação de furto

    há 13 anos

    A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor da indenização a ser paga pela empresa Construdecor S/A a um cliente acusado de furto.

    O autor alegou que, em agosto de 2008, dirigiu-se a uma das lojas de construção da empresa para comprar tomadas. Não encontrou o que procurava e ao sair do estabelecimento foi abordado por seguranças do local, suspeito de furto. Afirmou, ainda, que foi abordado bruscamente e os funcionários gritavam que ele havia subtraído mercadorias e que precisava ser revistado, chamando a atenção de todos os clientes ali presentes. Revistado na frente dos demais fregueses do estabelecimento comercial, constatou-se que nada havia furtado. Pelo constrangimento sofrido, pleiteou indenização pelo dano moral ocasionado.

    A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente para condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 15 mil reais ao autor.

    Insatisfeita, a empresa apelou da sentença sustentando que o autor não comprovou o constrangimento a que teria sido submetido pelos atos de seus funcionários. Caso seja condenada, pleiteou a redução do valor indenizatório fixado.

    O relator do processo, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, entendeu que a fiscalização com o intuito de evitar furtos, roubos e o indesejável prejuízo econômico é exercício regular de direito. Em contrapartida, o abuso a tal direito é equiparado a ato ilícito e enseja o dever de indenizar.

    Ainda de acordo com o magistrado, patente o constrangimento e humilhação suportados pelo autor, taxado injustamente de criminoso diante dos inúmeros funcionários e clientes da empresa ré, o que enseja, sem dúvidas, o direito à reparação moral. O valor arbitrado em R$ 15 mil porém, merece redução. Considerando que a indenização por danos morais deve ter um caráter intimidativo e compensatório, sem, porém, implicar em enriquecimento do ofendido, reputo razoável o montante de R$ 10 mil, concluiu.

    Os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento em parte ao apelo, apenas para reduzir o valor indenizatório fixado.

    Apelação nº 0101519-91.2009.8.26.0005

    Comunicação Social TJSP AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3735
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-e-indenizado-por-situacao-vexatoria-em-acusacao-de-furto/2911377

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)