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16 de Junho de 2024
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    Passageira deficiente que passou por situação vexatória será indenizada por companhia aérea

    há 10 anos

    A cadeirante teve que aguardar por 1h30 dentro da aeronave à espera de tratamento adequado para sua situação de deficiente física, o que lhe gerou dissabores e constrangimentos passíveis de dano moral

    A TAM foi condenada a pagar danos morais e materiais a uma passageira com deficiência física por situação vexatória devido à demora em retirá-la da aeronave A decisão é da 7ª Turma do Juizado Especial Cível e Brasília

    A passageira contou nos autos que, durante o transporte aéreo proporcionado pela TAM no trecho Rio de Janeiro Brasília, teve que aguardar por 1h30 dentro da aeronave à espera de tratamento adequado para sua situação de deficiente física, o que lhe gerou dissabores e constrangimentos passíveis de dano moral, já que se viu obrigada a urinar na almofada de sua cadeira de rodas, o que causou a perda do objeto

    A juíza decidiu que "há verossimilhança nas alegações da autora quanto à falta de atendimento adequado na sua saída da aeronave Ainda que o réu tenha realizado o procedimento de retirada da autora da aeronave, é forçoso reconhecer que a demora na sua realização desencadeou situação vexatória à autora, já que ela não poderia se dirigir ao banheiro da aeronave por que a cadeira de rodas não passava pela porta Isso lhe causou grande aflição e transtorno Destarte, comprovada a existência de falha nos serviços prestados pela parte ré, sua condenação a reparar os danos morais e materiais suportados pela autora é medida que se impõe

    O número do processo não foi divulgado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/passageira-deficiente-que-passou-por-situacao-vexatoria-sera-indenizada-por-companhia-aerea/113993971

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