DECISÃO: Prescrição de ações de improbidade se dá em até cinco anos do término do exercício da função ou cargo público
Sustenta o ente público que o protesto judicial é meio hábil a obstar a ocorrência da prescrição da ação de improbidade, conforme o art. 202 , II , do Código Civil... Segundo o magistrado, “não se pode aplicar à ação civil de improbidade o disposto no art. 202 , II , do CC , que prevê a interrupção da prescrição pelo protesto por cuidar o Código Civil de relações jurídicas... Em seu recurso, o MPF alega que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação civil de improbidade administrativa expiraria em 31/12/2017, sendo que a investigação dos atos ímprobos pelo órgão ministerial