STF vai definir prazo para ressarcir erário em ação por improbidade
O Supremo Tribunal Federal vai definir o prazo prescricional em ações sobre ressarcimento ao erário por agentes públicos devido a atos de improbidade administrativa.
Por meio do Plenário Virtual, a corte reconheceu a repercussão geral do tema, que é tratado em um recurso extraordinário. O ministro Marco Aurélio ficou vencido na sessão.
O relator, ministro Teori Zavascki, explicou que, no RE 669.069, também de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria. Porém, no julgamento do mérito, foi firmada a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade.
“Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, explicou o ministro.
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