Enunciados sobre Aplicabilidade do CPC ao Processo do Trabalho
Nos termos do Enunciado 1/ENFAM, “entende-se por ‘fundamento’ referido no art. 10 do CPC/2015 o substrato fático que orienta o pedido, e não o enquadramento jurídico atribuído pelas partes”... Nos termos do Enunciado 5/ENFAM, “não viola o art. 10 do CPC/2015 a decisão com base em elementos de fato documentados nos autos sob o contraditório. Enunciado 34 DECISÃO SURPRESA. CARACTERIZAÇÃO... Aplica-se ao processo do trabalho o disposto nos incisos II e III do § 1,º do art. 489 do CPC (desfundamentação da decisão mediante o uso inexplicado de conceitos jurídicos indeterminados e de motivação