Consumidor tem o direito de analisar seus dados no SPC
Segundo o magistrado Pedro Luiz Pozza, que indeferiu seu pedido em primeira instância, não há legitimidade passiva... Segundo o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), o consumidor possui o direito de saber o que consta a seu respeito em banco de dados dos serviços de restrição de crédito