Capital de Giro - Não-aplicação do Cdc em Notícias

Página 5 de 43 resultados
Ordenar Por
  • Se Tiradentes fosse vivo, faria marcha contra os juros no país

    Notícias28/05/2008Consultor Jurídico
    financiamento de veículos, máquinas, capital de giro, etc... É certo que o banco não fabrica dinheiro, toma emprestado no mercado para mutuar aos seus clientes através de variadas formas de financiamentos: cheque especial, CDC , SFH, leasing, desconto de títulos... ), se a norma regulamentadora da relação de consumo, Lei 8.078 /90, expressamente veda cobranças sem consumo correspondente ( CDC , artigo 20 , § 2º , 39, V)
  • Ações Revisionais Bancárias e a Inobservância da CET pelo Judiciário

    Notícias06/02/2018Marcelo Rosset
    É permitida a capitalização de juros e m período inferior a 01 ano d esde que contratados ; b) Juros Remuneratórios – Perfaz os valores dispendidos pela utilização do capital alheio, não se limitando a... Jamais pensamos em bloquear ou dificultar com o presente trabalho o acesso à justiça, mas sim, que ocorra aplicação de preceitos mínimos para legitimar tal tipo de ação... possuem ciência total do valor contrato, taxa de juros , detalhes do contrato e de quanto pagará ao final de um contrato celebrado em diversas modalidades (seja consignado, emp réstimo, cap ital de giro
  • Empresa responde por prejuízo causado por sócio aparente

    Notícias21/03/2007Expresso da Notícia
    O banco executou vários negócios com Vieira Lemos, que contraiu empréstimos por meio de contratos de capital de giro, movimentando a conta-corrente na qual eram creditados os valores... condição de sócio-gerente, este passou a representar aquela sociedade isoladamente, in verbis: “A empresa apelante exercitou vários negócios com o apelado, contraindo empréstimos através de contratos de capital de giro... Pela mesma razão, não cabe perquirir nesta ação, em específico, que seja observada a aplicação do art. 20, § 2º, e art. 1.366, ambos do Código Civil” (fls. 208⁄209)
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo