TJDFT - Juiz condena condomínio Mansões Entre Lagos a reparar e indenizar por danos ambientais
Os responsáveis pelo loteamento, a empresa Pite e a Midas, firmaram entre si contrato de compra e venda do terreno loteado para simular que a terra era particular... O contrato, datado de 11/4/1989, previa a formação de um condomínio rural, denominado Mansões Entre Lagos, conforme escritura pública declaratória juntada aos autos... condenar os réus, considerou que todos devem responder pelos danos, vendedor e comprador: O partícipe responde solidariamente pelo resultado, sabendo-se que o parcelamento clandestino do solo para fins urbanos