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16 de Junho de 2024

MPMG - Justiça suspende loteamento ilegal na Pampulha

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

Atividades no local, que pertence a uma empresa de laticínio, vinham sendo realizadas por um aposentado, sem autorização do Poder Público A Justiça deferiu liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que um aposentado paralisasse o loteamento - incluindo vendas, reservas e propaganda dos lotes e recebimento de valores - ou de qualquer obra em um terreno de 47 mil metros quadrados localizado no bairro Braúnas, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.

A decisão liminar ainda determinou a indisponibilidade do terreno, bem como tornou indisponíveis os bens e direitos do aposentado e de um advogado, depositário do terreno, tendo em vista a garantia do pagamento de indenizações aos consumidores lesados, caso, ao final, a ACP seja julgada procedente. O autor do loteamento também deve apresentar em juízo os contratos de promessa de compra e venda celebrados e a relação de valores recebidos e a receber. Em caso de descumprimento do que foi determinado, a multa estipulada pela Justiça é de R$ 10 mil.

As atividades no local, que pertence a uma empresa de laticínio, vinham sendo realizadas sem autorização do Poder Público e estavam causando danos ao meio ambiente. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Alyrio Ramos, constatou as intervenções feitas no terreno por meio de boletins de ocorrência da Polícia Militar, de vistorias feitas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da própria confissão do aposentado.

Para o magistrado, a ação no local causou inegáveis danos ao meio ambiente, como supressão de vegetação e soterramento de nascentes.

Responsabilidades

Loteamento clandestino, omissão, negligência, degradação ambiental. A lista de irregularidades apontadas na ACP não é resultado apenas da ação do aposentando em parcelar e comercializar lotes no local sem autorização do Poder Público. Segundo a promotora de Justiça Cláudia Ferreira de Souza, autora da ação, a empresa de laticínios dona do terreno não fiscalizou sua propriedade. O advogado depositário do imóvel - o terreno encontra-se penhorado - descuidou-se da sua obrigação de guardar e conservar o local.

O Município de Belo Horizonte, por sua vez, responsável pelo ordenamento do solo urbano, não adotou as medidas cabíveis para impedir que famílias fossem se instalando no local. A tolerância do município com a ocupação anormal da área, em crescente degradação ambiental, viola o direito a um meio ambiente equilibrado, alegou a promotora de Justiça na ACP.

Diante disso, além dos pedidos em liminar, concedida pela Justiça, a ação requer ainda, quando do julgamento do seu mérito, que todos os responsáveis recuperem os danos ambientais causados pelo parcelamento do terreno e indenizem os consumidores lesados, além de serem condenados ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo, em favor do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Para Cláudia Ferreira de Souza, o parcelamento iniciado pelo aposentado causou a degradação do solo, a destruição da flora e de cursos d?água e provocou poluição no local.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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