Indenização por danos materiais decorrentes de publicidade comparativa exige prova do prejuízo
Ele destacou que as instâncias ordinárias reconheceram excesso na publicidade comparativa, mas mesmo após análise detida dos fatos e das provas não foi comprovado dano material a ser indenizado... “Em relação aos danos materiais, caberia à recorrente comprová-los, não se tratando de dano material in re ipsa ”, justificou... Entretanto, não houve condenação por danos materiais