Justiça brasileira decide que divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar.
"Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado... Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação", dise a ministra Nancy Andrighi... A divulgação ilícita gera o dever de indenizar