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17 de Junho de 2024
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    Agente público é responsável por informação sigilosa, e não jornalista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado nesta sexta-feira (3/6)

    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados decidiu na última terça-feira (31/5) que é crime divulgar na imprensa informações sobre investigações sigilosas. E o jornalista responsável estará sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão. O projeto aprovado pela Comissão, de autoria do deputado Sandro Mabel, vai agora à votação em plenário. E então se saberá até que ponto os nobres deputados foram realmente contaminados pelos efeitos de oito anos de pregação lulopetista contra a liberdade de imprensa, expressa sempre sob a cínica alegação da necessidade de se estabelecer o "controle social" da mídia.

    O projeto sancionado pela CCJ é flagrantemente inconstitucional, pois atropela as garantias dadas pela Carta à liberdade de expressão. Além disso, a ideia de tornar o jornalista que divulgue informaç...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-publico-e-responsavel-por-informacao-sigilosa-e-nao-jornalista/2719246

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