Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
Ainda para o Regional, a folga deve ser, preferencialmente, aos domingos e feriados, mas não se exige que todos os descansos sejam nesses dias. A camareira novamente recorreu, e o TST deu-lhe razão... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou... A camareira foi à Justiça requerer, além de diferenças de horas extras, pagamento em dobro por ter trabalhado em feriados de Natal, Ano Novo, Proclamação da República, Finados, Nossa Senhora Aparecida