Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Motoboy de pizzaria vai receber pagamento em dobro por não tirar folga aos domingos

    há 5 anos

    A jornada de trabalho previa folga somente às segundas-feiras.

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pizzaria Paulino Campo Belo Ltda., de Campo Belo (SP), ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não tinha folga aos domingos. Segundo os ministros, a supressão do descanso semanal aos domingos prejudica o empregado porque torna esporádico seu convívio familiar e comunitário.

    Compensação

    Na reclamação trabalhista, o motociclista disse que trabalhava de terça-feira a domingo à noite e folgava nas segundas-feiras. Segundo ele, a pizzaria, além de não conceder pelo menos uma folga mensal aos domingos, não remunerava em dobro os domingos e feriados em que prestava serviços.

    O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de recebimento em dobro desses dias, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Para o TRT, o fato de o empregado usufruir de uma folga semanal configura a compensação do domingo em que havia prestado serviço.

    Direito constitucional

    O relator do recurso de revista do motociclista, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e deve coincidir de preferência com o domingo. O objetivo é a recuperação e a implementação de suas energias e a viabilidade de sua inserção familiar, comunitária e política.

    Escala

    No caso, o ministro ressaltou que, embora o empregado não integre a categoria dos trabalhadores em comércio geral, o TST tem determinado a aplicação analógica do artigo , parágrafo único, da Lei 10.101/2000 aos demais trabalhadores. O dispositivo autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, mas prevê que o repouso semanal deve recair no domingo pelo uma vez no período máximo de três semanas. “A coincidência com os domingos, a despeito de ser preferencial, e não absoluta, exige que o empregador organize uma escala de revezamento entre seus empregados de modo a viabilizar a fruição do repouso nesse dia ao menos uma vez a cada quatro semanas, sob pena de esvaziamento desse direito constitucional”, concluiu.

    (MC/CF)

    Processo: RR-1000143-32.2016.5.02.0712

    • Publicações14048
    • Seguidores634392
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações164
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoboy-de-pizzaria-vai-receber-pagamento-em-dobro-por-nao-tirar-folga-aos-domingos/700295815

    Informações relacionadas

    Anderson Figueirêdo, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Reclamação Trabalhista - Motoboy

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-27.2023.8.13.0000

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2022.8.13.0000

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-27.2023.8.13.0000

    Fernanda Oliveira, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    DDD

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)