Decisão suspende execuções individuais de mesmo grupo econômico para focar em conciliação
O recurso foi apreciado pela 1ª Turma e pedia a manutenção do bloqueio de numerário de empresa em fase de execução como forma de garantir à empregada o recebimento dos créditos... Isso porque uma das empresas do grupo econômico fez acordo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de primeiro grau para o pagamento dos débitos trabalhistas em execução... É que no caso em análise houve o desbloqueio de valor já garantido via Bacenjud, sistema que permite a retenção de um saldo na conta bancária do devedor na fase de execução