Honorários de árbitro devem ser tributados pela pessoa física
Para a pessoa física, a alíquota é de 27,5% de Imposto de Renda, enquanto a da pessoa jurídica é de 15%... Ele explica que, naturalmente, a execução do trabalhador será via pessoa física, como se dá também com outras atuações de natureza jurídica voltadas para a advocacia, como um parecer ou mesmo ações e defesas... Com isso, os honorários devem ser tributados na pessoa física, que possui uma alíquota mais alta